Tuna Espinheira, cineasta baiano, que realizou recentemente Cascalho, longa baseado no livro homônimo de Herberto Salles, enviou-me um texto sobre o seu premiado documentário sobre Dr. Sobral Pinto, avisando-me que o filme passa dia 4 de julho, na Sala Walter da Silveira, às 20 horas, dentro do projeto vitorioso das Quartas Baianas. O documentário de Tuna é uma raridade e um depoimento precioso acerca do inesquecível advogado. Abaixo o seu texto:
"Lembro-me ainda na verde infância, de ouvir citado o nome de Sobral Pinto, vezes sem conta, quando meu pai relatava suas façanhas desassombradas, principalmente nas defesas antológicas e exemplares de Luis Carlos Prestes e Harry Berger.
Na metade dos anos setenta, morando no Rio, surgiu-me, com a maior naturalidade, a idéia de documentar, em imagem em movimento, o mito pretérito. Com a parceria e cumplicidade de Nelson Pereira dos Santos, foi armada uma produção. Ato contínuo, convocamos o ensaísta-crítico, Alceu Amoroso Lima, os advogados, Heleno Fragoso, Raimundo Faoro e o historiador Hélio Silva, para, através dos seus depoimentos, adquirir a ajuda necessária para traçar o perfil do nosso personagem.
O filme ia de vento em popa, a meio caminho, de repente,empacou. Faltava o motivo motor. O personagem central, o verdadeiro leit-motiv, astuciava pretextos para fugir à câmera. Momentos de suspense e desespero. Mais tarde ficaríamos sabendo que falou mais alto a sedimentada formação de homem sóbrio, simples, do Dr. Sobral. Para ele, parecia uma espécie de exagero, um exercício das vaidades, ser retratado no cinema. Passado o susto, de volta à terra firme, até o final dos trabalhos, a convivência foi rica, prazerosa, enriquecedora. Revelara-se um colaborador surpreendente, afável, solicito.
Dr. Sobral era um conservador ferrenho, vestia-se de preto, calça, paletó, chapéu idem, com sol ou chuva, sempre um guarda –chuva à mão. Católico praticante, torcia o nariz para Teologia da Libertação. O movimento feminista era um modismo que desvirtuava a função natural das mulheres. Por aí afora...
As pinceladas acima qualificariam o nosso personagem como um chato de galocha, apenasmente antiquado. Mas, naquele mesmo corpo raquítico, sempre habitou um outro Sobral, o advogado de atitudes legendárias durante os famigerados anos da ditadura do Estado Novo, quando defendeu Luis Carlos Prestes e Harry Berger, para este último num momento em que as leis estavam cerceadas ao seu alcance, não hesitou em reclamar, para o seu cliente, massacrado pelas mais hediondas torturas, os benefícios do artigo 14 da Lei de Proteção dos Animais. Décadas mais tarde, durante a igualmente famigerada e infame ditadura iniciada em primeiro de abril de 64, Dr. Sobral seria novamente o destemido defensor dos presos políticos, sem jamais cobrar nem aceitar qualquer pagamento por suas defesas.
A figura do Dr. Sobral haveria de incomodar também em sua versão para o cinema. Eis que, a TV Educativa do Rio de Janeiro, seguindo a intolerância vigente, naqueles anos de chumbo, por decisão do seu Diretor, Gilson Amado, achou por bem proibir a veiculação do filme no programa “Coisas Nossas”, de responsabilidade da Embrafilme, com a infeliz alegação de que o documentário trazia mensagens comunistas, isto porque discorria sobre o caso Prestes. Os jornais da época polemizaram a questão. O Cineasta e critico David Neves publicou, na ocasião, um contundente artigo contra o obscurantismo de Gilson Amado. Naqueles tempos, o dito ficava pelo dito. O filme permaneceu censurado. Noticia alvissareira, só mais tarde, em 1979, quando o nosso trabalho ganhou o Grande Prêmio no VI Festival Brasileiro de Custa-metragem – Jornal do Brasil/Shell."
2 comentários:
Salve Setaro
Obrigado pela visita ao meu recém-criado blog lá na página do Telecine! Costumo passar sempre por aqui e estou contigo na cruzada pela inteligência nas telas e civilidade fora delas.
grande abraço
Janot
Exmo. Sr. Presidente da República,
Marechal Arthur da Costa e Silva
Cumprimentos devidos à sua alta dignidade e, também, à sua ilustre pessoa.
Li, em Goiânia, o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, que V. EXA., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro, que não conferiu ao Chefe de Estado Brasileiro Poder Constituinte, baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário , proibir a concessão do habeas-corpus e tornar possível a subtração da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território nacional, brasileira e estrangeira.
Através do referido Ato, V.Exa, instituiu, em nossa Pátria, a ditadura militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente.
Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da Ordem. Jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra, verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal e desinteressada, que não quer Poder, posição e qualquer Dignidade, administrativa e eletiva. Quero, apenas, Ordem jurídica decente, digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual, e das liberdades públicas, princípios estes que estão varridos, presente, da minha e da Pátria de V. Exa. (...)
Com efeito, atende V. Exa., com serenidade e isenção de espírito, para o que fez com referido ATO INSTITUCIONAL Nº5: V. Exa., suprimiu, com a liberdade de opinião, também a garantia da Magistratura Brasileira. Pouco importa que um cidadão seja honrado, decente e leal. Se ele cair no desagrado dos governantes atuais, porque lhes disse a verdade a que estava obrigado, poderá ir imediatamente para o cárcere, sem que lhe reste meio e modo de readquirir a sua liberdade. Nenhum brasileiro, neste instante, pode revelar-se homem de caráter. Esta revelação provocará no militares, que ocupam o Governo do País, a vontade de subtrair a sua liberdade, separando-o da sua família e da sua profissão.
Por outro lado, os Magistrados perderam pelo ATO INSTITUCIONAL Nº5, todas as suas garantias, o que lhes impedirá de dar qualquer garantia aos seus concidadãos, lesados nos seus direitos fundamentais. O magistrado, que assiste à prisão de um concidadão decente e digno, ficará diante deste dilema, quando provocado por um requerimento deste cidadão, que não aceita, em silêncio as subtração injusta da sua liberdade: ou obedece às imposições de sua consciência, declarando que a prisão é injusta, mas que não a pode anular, pela suspensão da medida do habeas-corpus, e, neste caso, será demitido ou aposentado, ou para não perder o lugar que conquistou por um concurso ou por suas virtudes excepcionais de cultura e honradez, terá de cruzar os braços diante da injustiça que está assistindo.
É evidente, Sr. Presidente, que o ATO INSTITUCIONAL Nº5, com as determinações nele contidas, é um ato governamental que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente o dos Magistrados. Se este ato permanecer no nosso Direito, ninguém nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as de V. Exa. Porque estará, com a sua resistência, abrindo o caminho que o levará para o Cárcere, sem que a Magistratura possa restituir-lhe a liberdade.
Sou, Sr. Presidente, uma das vitimas do ATO INSTITUCIONAL Nº5. A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V. Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não aceitei, declarando que nem V. Exa., nem ninguém neste País, é dono das minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda e ilegal. Mas pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição gigantesca lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça, imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto ao elevador, onde me empurraram. Desde até o carro, que se encontrava à porta do Hotel, fizeram idêntica manobra. Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto, conduziram-me a um Batalhão que fica nos arredores de Goiânia. Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito com o Comandante da Unidade, que tentava desrespeitar-me, sendo levado ao Quartel da Polícia do Exercito, em Brasília, onde fiquei três dias, respeitado pela Oficialidade dessa Unidade, desde o Coronel-Comandante até o mais modesto dos Tenentes. (...)
Os afazeres profissionais não me dão lazer para prosseguir na crítica ao ATO INSTITUCIONAL Nº5. Oportunamente voltarei à presença de V. Exa., para formular novas críticas em documento que, como este, não é de natureza privada, uma vez que me reservo o direito de divulgá-lo pelos meios ao meu alcance. Tal divulgação PE uma faculdade, que me é assegurada pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, promulgada pela ONU, em Paris. Divulgando estas palavras, severas, mas respeitosas, estou unicamente a cumprir dever inerente à minha condição de membro da Família humana.
Queira receber, Sr. Presidente, as homenagens leais e sinceras dos modesto concidadão e humilde servidor.
H. sobral Pinto.
Rio, 21 de dezembro de 1968.
(SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Lições de Liberdade. 2 ed., Belo Horizonte, Editora Comunicação/Universidade Católica de Minas Gerais, 1978, PP. 130-5.)
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