A luta para que o autor de um filme possa ter os direitos respeitados continua. José Umberto, diretor de Revoada, filme baiano de longa metragem, viu-se, de repente, impedido de montar o seu filme, alijado de qualquer interferência numa obra que é sua, concebida e imaginada por ele. Entrou com uma Ação Popular na Justiça, para reaver os seus direitos e, agora, há novidades no desdobramento do caso com a Contestação feita pela União. Segue a mensagem que me mandou e, em seguida, a própria Contestação ipsis litteris.
André Setaro,
Peguei a xérox da Contestação da União, no prédio da Justiça Federal, lá na Paralela.
Tenho que digitá-la, e depois lhe remeto.
Mas, em resumo, eles repetem tudo o que há na defesa de Orlando: Que José Umberto é um mero diretor, e que Rex Schindler é o proponente. O Ministério da Cultura só ouve a Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda., pois só tem Contrato com esta empresa baiana de cinema, etc.
Que o Contrato vence no dia 18 de Dezembro de 2008 logo, o MinC ainda não recebeu a prestação de contas da Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda. e, portanto, não pode julgá-la, tampouco o Sr. José Umberto através de lei constitucional.
Alega que o então Secretário Orlando tinha o instrumento legal de "resolver os casos omissos", por isso liberou os 40 Mil Reais para atender às dificuldades da produtora a fim de que a produção não parasse (...).
Só que, no Edital do MinC, este dinheiro está bem explícito, em Artigo, que é para pagar a produtora assim que entregar a cópia nova (cópia standard;filme pronto) em película de 35mm, uma cópia em Betacam e outra cópia em VHS (...) Quer dizer, não há nada OMISSO. O Secretária teria que obedecer a Cláusula de Edital Público.
E veja, André, que o próprio Ministério Público Federal reconhece esta falha, que merece uma quebra de Contrato. Além disso, o MPF também reconhece indícios de fraudes no balancete a mim apresentado pela Rex Schindler.
Numa Ata, do MinC, o Sr. José Umberto é quem foi oficialmente defender o projeto "Revoada" na prova oral feita no Rio de Janeiro. Logo, José Umberto esteve presente (na defesa da obra) até o final, para que o projeto fosse vencido.
Por que o MinC recebeu oficialmente o Sr. José Umberto para defender o Projeto "Revoada"?
Porque reconhece que o Sr. José Umberto é o AUTOR DA OBRA CINEMATOGRÁFICA. Senão, não o teria aceito, e documentado em ata pública.
Por que então ela não só reconheceu, na oportunidade, o Sr. Rex Schindler?
O AUTOR, depois que vence o Concurso, é então descartado como um objeto?
Como um dejeto?
Engraçado, André, é que eu entrei com uma Ação Popular (contemplada na Constituição do Brasil) para defender o Erário da União.
Quer dizer, eu estou defendendo o Estado de ingerência administrativa.
E, o próprio Estado (Procuradoria Geral da União) se sente ameaçado, pela denúncia-cidadã, e contesta o gesto baseado em atitude ética e ação patriótica.
É o Estado, é a União (permanente)...
ou é o Governo (portanto, efêmero) que se escusa de zelar pela verdade?
Governo que passa e sai do Poder, enquanto o Ministério Público Federal (órgão independente e permanente; guardião da Lei) reconhece a procedência da denúncia-cidadã?
Não é uma contradição? (Aliás, rodeamos sobre pleonasmo).
Atenciosamente,
José Umberto Dias
Peguei a xérox da Contestação da União, no prédio da Justiça Federal, lá na Paralela.
Tenho que digitá-la, e depois lhe remeto.
Mas, em resumo, eles repetem tudo o que há na defesa de Orlando: Que José Umberto é um mero diretor, e que Rex Schindler é o proponente. O Ministério da Cultura só ouve a Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda., pois só tem Contrato com esta empresa baiana de cinema, etc.
Que o Contrato vence no dia 18 de Dezembro de 2008 logo, o MinC ainda não recebeu a prestação de contas da Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda. e, portanto, não pode julgá-la, tampouco o Sr. José Umberto através de lei constitucional.
Alega que o então Secretário Orlando tinha o instrumento legal de "resolver os casos omissos", por isso liberou os 40 Mil Reais para atender às dificuldades da produtora a fim de que a produção não parasse (...).
Só que, no Edital do MinC, este dinheiro está bem explícito, em Artigo, que é para pagar a produtora assim que entregar a cópia nova (cópia standard;filme pronto) em película de 35mm, uma cópia em Betacam e outra cópia em VHS (...) Quer dizer, não há nada OMISSO. O Secretária teria que obedecer a Cláusula de Edital Público.
E veja, André, que o próprio Ministério Público Federal reconhece esta falha, que merece uma quebra de Contrato. Além disso, o MPF também reconhece indícios de fraudes no balancete a mim apresentado pela Rex Schindler.
Numa Ata, do MinC, o Sr. José Umberto é quem foi oficialmente defender o projeto "Revoada" na prova oral feita no Rio de Janeiro. Logo, José Umberto esteve presente (na defesa da obra) até o final, para que o projeto fosse vencido.
Por que o MinC recebeu oficialmente o Sr. José Umberto para defender o Projeto "Revoada"?
Porque reconhece que o Sr. José Umberto é o AUTOR DA OBRA CINEMATOGRÁFICA. Senão, não o teria aceito, e documentado em ata pública.
Por que então ela não só reconheceu, na oportunidade, o Sr. Rex Schindler?
O AUTOR, depois que vence o Concurso, é então descartado como um objeto?
Como um dejeto?
Engraçado, André, é que eu entrei com uma Ação Popular (contemplada na Constituição do Brasil) para defender o Erário da União.
Quer dizer, eu estou defendendo o Estado de ingerência administrativa.
E, o próprio Estado (Procuradoria Geral da União) se sente ameaçado, pela denúncia-cidadã, e contesta o gesto baseado em atitude ética e ação patriótica.
É o Estado, é a União (permanente)...
ou é o Governo (portanto, efêmero) que se escusa de zelar pela verdade?
Governo que passa e sai do Poder, enquanto o Ministério Público Federal (órgão independente e permanente; guardião da Lei) reconhece a procedência da denúncia-cidadã?
Não é uma contradição? (Aliás, rodeamos sobre pleonasmo).
Atenciosamente,
José Umberto Dias