Publico, aqui, neste blog, ipsis literis, o relatório que me foi enviado pela Dra Regina Cely Schindler Rossi, que defende os procedimentos do produtor Rex Schindler em relação a Revoada, filme de José Umberto. Em várias matérias, defendi o direito do Autor a ter acesso ao corte final, embora as injunções burocráticas e mercadológicas determinaram a sua exclusão do processo final, o processo da montagem, da pós-visualização da obra segundo a sua concepção original.
Ao Professor André Setaro
Assunto: Filme REVOADA
È de causar espanto que um profissional experiente, com trajetória de vida no meio jornalístico, venha, especificamente no caso em tela, sem o menor cuidado, sem apurar nenhuma informação da parte contrária, renegar a força do contraditório e passar, gratuitamente a acusar sem o devido conhecimento do que efetivamente ocorreu, causando constrangimento e denegrindo as imagem da produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA, e, em particular, ao produtor na pessoa do DR. REX SCHINDLER.
Ao tomar partido em favor do Sr. JOSÉ UMBERTO, roteirista e diretor do longa REVOADA, de maneira tão agressiva e de forma unilateral, acaba de cometer injustiças, agressões e difamações contra profissionais conceituados, afirmando e insinuando a prática de atos ilícitos, apontando irregularidades sem o menor fundamento nem provas destas, induzindo o grande publicado a um conhecimento deturpado dos fatos.
Isto posto, e, afim de dirimir quaisquer dúvidas, apontamos o históricos da ocorrências referenciando todo o período da atuação do diretor José Umberto na produção do filme REVOADA.
1-) Em 26/07/2006, por insistente pedidos de José Umberto, a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTADA, que vinha se dedicando exclusivamente na realização de documentários delonga metragem, de ficção histórica através do FAZCULTURA, resolveu atender o seu pedido, assinando o CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE OBRA CERTA E CESSÃO DE DIREITOS QUE ENMTRE SI CELEBRA A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DOMINISTÉRIO DA CULTURA, POR MEIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA – 01/2006-SAV.
Vale salientar as seguintes cláusulas deste contrato:
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente contrato vigerá até 15 de dezembro de 2008, não sendo admitida a sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
I O valor do apoio de responsabilidade da contratante para fins de Produç~Çao da Obra e Cópias é de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais).
II A liberação do apoio acima previsto dar-se-á nos seguintes percentuais: 20% para início dos trabalhos, 50% para a realização das filmagens, 20% para a finalização, e, finalmente, 10% para a entrega das cópias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO VITALÍCIA DOS DIREITOS
A contratada se obriga a ceder ao Ministério da Cultura, em caráter vitalício, os direitos sobre a obra cinematográfica realizada com recursos deste contrato para ulitilização exclusiva em sua s finalidades institucionais inclusive a promoção de mostras e ações de difusão.
Cláusula única – A contratada permanecerá com o direito de exploração econômica da obra desde que não conflitem com os direitos acima cedidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
O não cumprimento do objetivo deste contrato implica na obrigatoriedade em devolver os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na Legislação vigente.
2.) Em 10/08/2006, a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA assinou com o diretor José Umberto Dias um contrato. Vale salientar a cláusula 3 – DA VIGÊNCIA.
O prazo deste contrato é por tempo determinado, iniciando-se em 10/08;2006 e sendo concluído em 31/10/;2007, com a conclusão das filmagens e montagem.
3.) De agosto a outubro de 2006, José Umberto realizou a pré-produçlão do filme REVOADA, com a escolha do elenco inclusive ensaios, equipe técnica, assinatura dos contratos em Salvador e locações com transporte e hospedagem em Andaraí (Chapada Diamantina). As filmagens estavam previstas para novembro e dezembro de 2006. Foram, no entanto, para março de 2007 devido ao movimento turístico de fim de ano na CHAPADA DIAMANTINA até o Carnaval, onerando sensivelmente os custos da PRODUÇÃO propriamente dita.
4.) Em março e abril de 2007, o diretor José Umberto executou as filmagens de REVOADA nas locações escolhidas por ele na CHAPADA DIAMANTINA.
5.) Em maio de 2007, procedeu com as filmagens complementares em Salvador, segunda unidade.
6.) Em junho de 2007, José Umberto seguiu para o Rio de Janeiro a fim de fazer a montagem do filme com o montador-editor SEVERINO DADÁ, escolhido por ele, reduzindo as 27 horas filmes em super-16 para duas horas e quinze minutos.
7.) Retornou a Salvador a fim de providenciar a trilha sonora do filme com o compositor escolhido por ele, que, infelizmente, estava fora do país.
8.) Face ao exposto, a produtora ficou aguardando o retorno de José Umberto ao Rio de Janeiro a fim de concluir a montagem com Severino Dada.
9.) Em agosto de 2007, para surpresa de todos, José Umberto ajuíza AÇÃO POPULAR, tombada sob número 2007/1582-3 perante a 16 Vara argüindo improbidade administrativa do Secretário do Áudio Visual, Sr. ORLANDO SENNA, por ter liberado, à pedido da produtora, parte da última parcela, no valor de R$ 40.000,00 w a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA por ter alugado em São Paulo uma filmadora SUPER 16 pelo dobro do preço em que ele tinha visto durante sua estada no Rio de Janeiro.
10.) A partir desta data, entendendo erroneamente que o filme se encontrava “sub-judice”, afastou-se deliberadamente da conclusão da montagem do filme.
11.) Em setembro/outubro/2007, tomando conhecimento das AÇÃO POPULAR movida pelo Diretor, o montador/editor SEVERINO DADÁ, por motivos pessoais, se afasta do cargo, entregando à produtora que tinha contrato com o Ministério da Cultura todo o material do filme que estava em seu poder.
12.) Em outubro de 2007, a Produtora tomou conhecimento, via terceiros, da gravidade do estado de saúde do Ser. José Umberto, inclusive tendo que se submeter a um procedimento cirúrgico.
13.) Em novembro de 2007, a Produtora, por precaução, ingressou com uma INTEPELAÇÃO JUDICIAL tombada sob número 1715237-06/07 com prazo de resposta até 31/12/2007.
14.) Vencido o prazo e nbão tendo nenhuma resposta, e ainda em virtude da falta do montador/editor Severino Dada, que tinha se retirado, a Produtora foi obrigada a contratar através do Produtor Executivo do filme REVOADA, Benito Walter Galtieri, o montador, Sr. MÁXIMO BARRO, nome de expressão e experiência no mercado.
15.) Até esta data, janeiro de 2008, os custos de produção já atingiam R$940.000,00 liberados pelo MINC. A Produtora já havia conseguido com a MEGA FILMES, que tinha revelado e digitado o filme REVOADA, o patrocínio para a cobertura das despesas de finalização em seu próprio laboratório. Mais uma vez, devido ao litígio entre a Produtora e José Umberto, de imprevisível conclusão, a MEGA FILMES retirou o patrocínio, avaliado em R$280.000,00. Diante disso, a Produtora, para cumprir seu contrato com o Ministério, teve de se utilizar de recursos próprios para a conclusão do filme.
16.) Em agosto de 2008, o filme foi entregue ao Ministério da Cultura, conforme Edital.
Aguardando de V.S. providências para divulgação no seu blog ou em matérias jornalísticas sob sua responsabilidade, com o mesmo destaque e veemência dados à outra parte.
Salvador, 08 de abril de 2009
Regina Cely Schindler Rossi
OAB Ba – 4.651
Assunto: Filme REVOADA
È de causar espanto que um profissional experiente, com trajetória de vida no meio jornalístico, venha, especificamente no caso em tela, sem o menor cuidado, sem apurar nenhuma informação da parte contrária, renegar a força do contraditório e passar, gratuitamente a acusar sem o devido conhecimento do que efetivamente ocorreu, causando constrangimento e denegrindo as imagem da produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA, e, em particular, ao produtor na pessoa do DR. REX SCHINDLER.
Ao tomar partido em favor do Sr. JOSÉ UMBERTO, roteirista e diretor do longa REVOADA, de maneira tão agressiva e de forma unilateral, acaba de cometer injustiças, agressões e difamações contra profissionais conceituados, afirmando e insinuando a prática de atos ilícitos, apontando irregularidades sem o menor fundamento nem provas destas, induzindo o grande publicado a um conhecimento deturpado dos fatos.
Isto posto, e, afim de dirimir quaisquer dúvidas, apontamos o históricos da ocorrências referenciando todo o período da atuação do diretor José Umberto na produção do filme REVOADA.
1-) Em 26/07/2006, por insistente pedidos de José Umberto, a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTADA, que vinha se dedicando exclusivamente na realização de documentários delonga metragem, de ficção histórica através do FAZCULTURA, resolveu atender o seu pedido, assinando o CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE OBRA CERTA E CESSÃO DE DIREITOS QUE ENMTRE SI CELEBRA A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DOMINISTÉRIO DA CULTURA, POR MEIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA – 01/2006-SAV.
Vale salientar as seguintes cláusulas deste contrato:
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente contrato vigerá até 15 de dezembro de 2008, não sendo admitida a sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
I O valor do apoio de responsabilidade da contratante para fins de Produç~Çao da Obra e Cópias é de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais).
II A liberação do apoio acima previsto dar-se-á nos seguintes percentuais: 20% para início dos trabalhos, 50% para a realização das filmagens, 20% para a finalização, e, finalmente, 10% para a entrega das cópias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO VITALÍCIA DOS DIREITOS
A contratada se obriga a ceder ao Ministério da Cultura, em caráter vitalício, os direitos sobre a obra cinematográfica realizada com recursos deste contrato para ulitilização exclusiva em sua s finalidades institucionais inclusive a promoção de mostras e ações de difusão.
Cláusula única – A contratada permanecerá com o direito de exploração econômica da obra desde que não conflitem com os direitos acima cedidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
O não cumprimento do objetivo deste contrato implica na obrigatoriedade em devolver os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na Legislação vigente.
2.) Em 10/08/2006, a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA assinou com o diretor José Umberto Dias um contrato. Vale salientar a cláusula 3 – DA VIGÊNCIA.
O prazo deste contrato é por tempo determinado, iniciando-se em 10/08;2006 e sendo concluído em 31/10/;2007, com a conclusão das filmagens e montagem.
3.) De agosto a outubro de 2006, José Umberto realizou a pré-produçlão do filme REVOADA, com a escolha do elenco inclusive ensaios, equipe técnica, assinatura dos contratos em Salvador e locações com transporte e hospedagem em Andaraí (Chapada Diamantina). As filmagens estavam previstas para novembro e dezembro de 2006. Foram, no entanto, para março de 2007 devido ao movimento turístico de fim de ano na CHAPADA DIAMANTINA até o Carnaval, onerando sensivelmente os custos da PRODUÇÃO propriamente dita.
4.) Em março e abril de 2007, o diretor José Umberto executou as filmagens de REVOADA nas locações escolhidas por ele na CHAPADA DIAMANTINA.
5.) Em maio de 2007, procedeu com as filmagens complementares em Salvador, segunda unidade.
6.) Em junho de 2007, José Umberto seguiu para o Rio de Janeiro a fim de fazer a montagem do filme com o montador-editor SEVERINO DADÁ, escolhido por ele, reduzindo as 27 horas filmes em super-16 para duas horas e quinze minutos.
7.) Retornou a Salvador a fim de providenciar a trilha sonora do filme com o compositor escolhido por ele, que, infelizmente, estava fora do país.
8.) Face ao exposto, a produtora ficou aguardando o retorno de José Umberto ao Rio de Janeiro a fim de concluir a montagem com Severino Dada.
9.) Em agosto de 2007, para surpresa de todos, José Umberto ajuíza AÇÃO POPULAR, tombada sob número 2007/1582-3 perante a 16 Vara argüindo improbidade administrativa do Secretário do Áudio Visual, Sr. ORLANDO SENNA, por ter liberado, à pedido da produtora, parte da última parcela, no valor de R$ 40.000,00 w a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA por ter alugado em São Paulo uma filmadora SUPER 16 pelo dobro do preço em que ele tinha visto durante sua estada no Rio de Janeiro.
10.) A partir desta data, entendendo erroneamente que o filme se encontrava “sub-judice”, afastou-se deliberadamente da conclusão da montagem do filme.
11.) Em setembro/outubro/2007, tomando conhecimento das AÇÃO POPULAR movida pelo Diretor, o montador/editor SEVERINO DADÁ, por motivos pessoais, se afasta do cargo, entregando à produtora que tinha contrato com o Ministério da Cultura todo o material do filme que estava em seu poder.
12.) Em outubro de 2007, a Produtora tomou conhecimento, via terceiros, da gravidade do estado de saúde do Ser. José Umberto, inclusive tendo que se submeter a um procedimento cirúrgico.
13.) Em novembro de 2007, a Produtora, por precaução, ingressou com uma INTEPELAÇÃO JUDICIAL tombada sob número 1715237-06/07 com prazo de resposta até 31/12/2007.
14.) Vencido o prazo e nbão tendo nenhuma resposta, e ainda em virtude da falta do montador/editor Severino Dada, que tinha se retirado, a Produtora foi obrigada a contratar através do Produtor Executivo do filme REVOADA, Benito Walter Galtieri, o montador, Sr. MÁXIMO BARRO, nome de expressão e experiência no mercado.
15.) Até esta data, janeiro de 2008, os custos de produção já atingiam R$940.000,00 liberados pelo MINC. A Produtora já havia conseguido com a MEGA FILMES, que tinha revelado e digitado o filme REVOADA, o patrocínio para a cobertura das despesas de finalização em seu próprio laboratório. Mais uma vez, devido ao litígio entre a Produtora e José Umberto, de imprevisível conclusão, a MEGA FILMES retirou o patrocínio, avaliado em R$280.000,00. Diante disso, a Produtora, para cumprir seu contrato com o Ministério, teve de se utilizar de recursos próprios para a conclusão do filme.
16.) Em agosto de 2008, o filme foi entregue ao Ministério da Cultura, conforme Edital.
Aguardando de V.S. providências para divulgação no seu blog ou em matérias jornalísticas sob sua responsabilidade, com o mesmo destaque e veemência dados à outra parte.
Salvador, 08 de abril de 2009
Regina Cely Schindler Rossi
OAB Ba – 4.651