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10 maio 2008

Trocando em miúdos



O realizador baiano José Umberto Dias, inconformado com o seqüestro do material de seu longa Revoada, que o produtor Rex Schindler confiscou-o para fazer uma montagem à sua revelia, ajuizou ação popular contra o Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura (que na época era outro baiano, Orlando Senna) e a a produtora de Rex Schindler, conhecido e veterano produtor da Bahia, responsável por alguns dos filmes mais significativos do chamado Ciclo Bahiano de Cinema (Barravento, A grande feira, Tocaia no asfalto) na Justiça Federal com o objetivo de obter, liminarmente (antes do julgamento do mérito da questão, bem entendido) a suspensão do pagamento dos valores ainda não pagos referentes ao contrato administrativo celebrado para a execução de Revoada. O pagamento é feito em parcelas. O filme foi orçado em um milhão de reais, e a liberação dos recursos deveria se proceder de acordo com as etapas de produção do filme. Dado o seqüestro, José Umberto, em boa hora, ajuizou a ação para a preservação de seus direitos de autor.
Entre outras alegações contidas no processo, Umberto alegou marversação de dinheiro público por parte da produtra de Rex Schindler, o que configura ato lesivo ao patrimônio público e cultural. As contestações da Secretaria do Audiovisual e da produtora não conseguiram, porém, convencer ao juiz da inexistência do ato lesivo citado. Ouvido o Ministério Público Federal, este se manifestou a favor da concessão da liminar pleiteada pelo autor, sustentando que os documentos apresentados pela parte ré não serviram para comprovar de forma plena a regularidade na utilização os recursos federais recebidos pela Produtora Rex Schindler Filmes e Serviços LTDA para a produção do filme Revoada.
A ação popular, para ficar mais claro, consiste em remédio jurídico idôneo à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Donde se conclui que as partes ré não se comportaram, como se poderia esperar, de acordo com as cláusulas estabelecidas durante a celebração do contrato administrativo. Vem, então o remédio jurídico para tirar José Umberto Dias do atoleiro no qual queriam lhe colocar com a manipulação do material de seu filme a ponto de dar a ele uma completa desfiguração da concepção original e autoral.
Um realizador, para ter concedidos os recursos num concurso público para a realização de filmes, tem que, obrigatoriamente, ter uma produtora ou ter uma produtora que assuma o filme. Rex Schindler, como se sabe, apenas assinou como produtor para que José Umberto pudesse receber a verba estipulada e pudesse realizar, com plena liberdade, o seu filme. Mas já se conta, inclusive, que o produtor queria dar um golpe em Umberto já durante as filmagens com a vinda de São Paulo de um stand bye, que de uma hora para outra iria substitui-lo na direção (qualquer semelhança com o golpe em Luis Paulino dos Santosa em Barravento não é mera coincidência - Schindler, apoiado por Glauber, tirou Paulino da direção e deu esta a Glauber que, assim, conseguiu realizar o seu primeiro longa)
Na sentença do juiz, há, com todas as letras, que houve fortes indícios da má utilização por parte da produtora acionada dos recursos públicos recebidos do Ministério da Cultura para a elaboração do filme “Revoada”, o qual ainda está em fase de produção, embora a empresa produtora já acuse o recebimento de R$946.783,70 (fls. 37/67), quase o total do valor contratado, contrariando o disposto no item “8” do instrumento convocatório.
E, mais importante: "Outrossim, segundo os documentos juntados aos autos, restou comprovada a violação ao item “8”, alínea “d”, do Edital no.02/2005 (fls. 029), pois foram liberados 40% do valor referente à última parcela, que é de R$100.000,00 (cem mil reais), antes mesmo da entrega das cópias gravadas, quando o instrumento convocatório estabeleceu que tal parcela só seria liberada após a entrega das referidas cópias."
E mais: "Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar postulada, determinando a suspensão imediata da liberação dos recursos remanescentes, destinados à produção do filme "Revoada", até o julgamento final da presente demanda."
Pela ausência de cumprimento do contrato, a União Federal está devidamente intimada

Um comentário:

Jonga Olivieri disse...

Vamos torcer para que o Zé Umberto tenha reconhecida a sua autoria sobre a obra.
Sem dúvida será uma vitória da justiça!