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26 novembro 2007

Uma "Falcatrua" em maus lençóis

Apesar das advertências em todos os DVDs de que estes se destinam, apenas, às exibições domésticas, a verdade é que os disquinhos são exibidos à torto e à direito. Entre os locais proibidos, naquele assustador WARNING!, com o logotipo do FBI, estão inclusos plataformas submarinas, petrolíferas, hospitais, conventos, etc, alguns, como estes, de fazer rir. O fato é que pela primeira vez no Brasil uma institutição está a ser condenada pela Justiça e, no caso, a Universidade Federal do Espírito Santo porque seu Cine Falcatrua (o nome, sugestivo e irônico, pois significa: artifício para burlar; ardil, fraude, logro, embuste.) exibiu cópias de filmes baixadas da internet consideradas ilegais. A SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) já deu nota pública contra a decisão judicial. Publico aqui o relato do caso e, a seguir, abaixo, a nota da entidade que pesquisa o cinema no Brasil.

"Uma sentença da juíza substituta da 6ª Vara Federal Cível, Renata Coelho Padilha Gera, julgou parcialmente procedente os pedidos indenizatórios do Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo por contado Cine Falcatrua. Trata-se de um projeto defendido em curso de extensão da universidade que, em 2004, promoveu exibições públicas de cinema usando cópias de filmes ilegais obtidas através da Internet. O caso é relevante também por ter sido o primeiro no Brasil a envolver a questão dos downloads ilegais de conteúdos audiovisuais pela Internet, explica o advogado Marcos Bitelli, autor da ação. O Consórcio Europa pediu a abstenção das exibições públicas de obras por ela licenciadas e a destruição dos equipamentos usados para as exibições. Além disso, pediu indenização por danos patrimoniais e morais.A UFES deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por novas infrações semelhantes. Também, foi condenada a pagar ao Consórcio Europa, a título de dano material, o valor correspondente aos custos de aquisição para distribuição da obra exibida,Conforme a fundamentação na sentença da juíza, os pedidos do Consórcio Europa partem do pressuposto de que a UFES violou normas de direitos autorais, de propriedade intelectual e de exclusividade quanto à distribuição de produtos. No caso analisado, referente à exibição do filme "Fahrenheit 911", a juíza Renata Coelho Padilha Gera considerou que "a autora (o Consórcio Europa) não pode valer-se da violação a direitos autorais ou de propriedade industrial, uma vez que não é a detentora de tais direitos". Contudo, "a ré (a UFES), ao adquirir a mesma obra, para fins de exibição pública, através de canal não autorizado, causou prejuízo à autora,de ordem patrimonial, uma vez que referido produto só poderia ser adquirido licitamente através da distribuição desta". Da Redação - TELA VIVA News
Agora a nota da SOCINE:
"A Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE) vem por meio desta diante dos fatos abaixo noticiados defender a importância de livre acesso à informação, em especial, de exibição de material audiovisual, quando realizada em atividades públicas, gratuitas e sem fins lucrativos, notadamente quando possuindo finalidades acadêmicas, de pesquisa e deextensão. A SOCINE também defende o livro acesso para fins didáticos ao acervo de filmes, vídeos e programas de televisão em Centros de Estudos, Arquivos e Videotecas."
Assino esta nota.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Setaro, o tema como sempre é polêmico, de minha parte fico com o entendimento da Socine. Não tem cabimento processar um cineclube cuja única intenção é formar público e manter acesa a já debilitada chama da cinefilia.
Outro ponto que precisa ser revisto: O desenho Branca de Neve e os sete anões, por exemplo, teve sua estréia em 1937. 70 anos depois a Disney continua faturando com um filme que já se pagou um milhão de vêzes, é justo ?
Outro exemplo, o disco A Hard days night dos Beatles, lançado em 1964, continua sendo reproduzido (agora em CD) e vendido pelo preço de um lançamento produzido hoje. Pode ?
São questões que precisam ser discutidas porque tem espertalhão faturando o que não deve.

Pedro disse...

Sem polêmica. Direito autoral só para quando a obra é utilizada com fins lucrativos. A democratização da informação é essencial, quem tem dinheiro pra comprar filmes e mais filmes à preços que beiram 30 reais? Eu não tenho, e os baixo diariamente.