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07 junho 2008

Regulamento do DOCTV: "Decifra-me ou te devoro"

Tuna Espinheira escreveu o artigo que vai abaixo sobre as pegadinhas que estão colocadas no Regulamento do DOCTV, que, também concordo, revelam desconhecimento do processo de criação no documentário. A foto é histórica e foi tirada num intervalo das filmagens de um documentário sobre o grande advogado Sobral Pinto, um dos poucos (senão o único) depoimentos do inesquecível homem do Direito. Vê-se, na foto, o velho advogado, e Tuna é o barbudo e, na época, cabeludo, estando a seu lado, de óculos escuros, a sua companheira de sempre Yara. Os outros, sem contar os já citados, da direita para a esquerda: o maestro Jaceguai Lins, que fez o som direto, Nonato Estrela e o iluminador Antonio Luiz Mendes. Mas vamos ao texto de Tuna:
"Na Bahia, o IV Edital do DOCTV, chega com uma auspiciosa novidade: serão seis projetos premiados. Nos demais Estados da Federação apenas um, ou no máximo, dois serão escolhidos . Motivo de justa alegria para os documentaristas da terrinha. Mas, no bojo destas boas novas, tem uma invencionice novidadeira, tipo: decifra-me ou te devoro. É que, para o Tribunal do Júri, além da Justificativa do Projeto, do tradicional Roteiro, colocaram umas “pegadinhas”, exigindo contar, em palavras, o que vai ser escrito em imagens (o trabalho pronto, o filme/vídeo). Eis alguns exemplos: “descreva sua visão original sobre o processo contemporâneo abordado, a ser traduzido pela idéia audiovisual”. “Não se trata de descrição do tema ou de sua importância, mas da proposta formal do filme...” Ora, a linguagem, a “proposta formal do filme”, só terá vida depois de rodado/filmado, quando se permite a sua “visura”.
Sabe-se que, entre o roteiro e o filme pronto, existe um poço abissal, entretanto, para um bom decifrador, dá para enxergar uma espécie de retrato falado da arte em movimento anunciada. O Script está longe de ser uma peça literária, não tem vida própria, mas é o filme traduzido em indicações técnicas, fornece a idéia do projeto, vislumbra o que se pretende fazer.
Na arte, o “como se faz” é que faz a diferença, o estilo/linguagem, como dizia Noel: “Samba não se aprende no Colégio”. Não se explica, não se advinha, não se escreve, não se visualiza a linguagem, esta só vai ter vida depois da obra pronta e vai depender, fatalmente, do estilo e talento, de cada autor.
A Justificativa do Projeto e o Roteiro, são as principais matérias que permitem, ou pelo menos, dá uma luz, para o julgamento de um projeto cinematográfico, o que, não deixa de pressupor, um inerente contrato de risco. O Regulamento citado põe arapucas e pedras no caminho, mas todos serão obrigados a macaquear esta tal “linguagem” que, queira ou não, vão ter de expor no projeto.
Tudo o que foi dito redunda em um comentário/desabafo inútil. Só resta: Fé em Deus e pé na taboa." Assinado: Tuna Espinheira.

02 junho 2008

Walter da Silveira por Ângelo Roberto



O cineasta Tuna Espinheira, que já está prestes a lançar seu longa Cascalho, baseado em livro homônimo de Herberto Salles, enviou-me uma excelente caricatura de Walter da Silveira feita pelo grande artista plástico baiano Ângelo Roberto. A nova geração não sabe quem foi o ensaísta cinematográfico, cuja obra completa, quatro grossos volumes, foi lançada ano passado. Walter da Silveira pode ser considerado um pensador do cinema. Seus escritos muito contribuíram para a formação de críticos e realizadores, a começar do próprio Glauber Rocha, que nunca cansou de escrever que deve a sua iniciação cinematográfica ao mestre baiano.

01 junho 2008

Introdução ao cinema (6)


Outro elemento determinante da linguagem cinematográfica é o ângulo da câmera ou ângulo de tomada, que se estabelece pelo diretor do filme com o auxílio do iluminador (diretor de fotografia) e do cinegrafista (operador ou cameraman). Define-se o ângulo tendo em vista o eixo que a câmera faz em sua direção vertical (uma parede, por exemplo). O aparelho de filmagem conserva-se, via de regra, na horizontal, quase ao nível da visão de um homem em pé. É este o ângulo normal, mas se a câmera ocupar a posição de um homem olhando de alto de uma janela para a rua, tem-se o ângulo oblíquo superior, designado mais simplesmente por câmera alta. Inversamente, o ângulo oblíquo inferior é o ponto de vista de um homem deitado que olha para cima, designado pela expressão câmera baixa. No primeiro, o eixo da câmera é apontado para o chão e, no segundo, o eixo do aparelho se dirige para o teto. O eixo na horizontal define o ângulo normal. O uso de tais ângulos também não é arbitrário.
A imagem vista de baixo para cima (tomada com câmera baixa) confere ao ator um ar de importância, um ar dominador ou despótico. Caracteriza personagens prepotentes ou tirânicos, ou personagens que, num dado momento, estão em situação vantajosa em relação a outros, como o promotor de acusação durante uma cena de julgamento. Efeito contrário é o obtido com o uso da câmera alta - imagem vista de cima para baixo: a pessoa filmada parece humilhada e sofredora, comunicando aos espectadores uma sensação de esgotamento, como o acusado do crime, durante a mesma cena de julgamento. Também se denomina plongée a filmagem em câmera alta e de contre-plongée, a de câmera baixa. Encontra-se um bom exemplo desta em O Caminho da Vida(Putievka Y Gizn), de Ekk, na qual se descortina, em câmera baixa - contre-plongée, a imagem de rapazes portando barras de ferro que simboliza a alegria deles no trabalho e a vitória que conquistaram sobre si mesmo. Um ângulo semelhante materializa o poder capitalista de um magnata em O Fim de São Petersburgo(Konets Sanky-Petersburga), de Pudovkin, ou a superioridade ou o gênio militar em Alexandre Nevsky, de Serguei Eisenstein. Através de um contre-plongée, em outro filme, Que Viva México, este cineasta consegue transmitir a nobreza de três peões mexicanos condenados à morte. E Murnau, em A Última Gargalhada, apresenta o porteiro de um grande hotel em semelhante ângulo até que, degradado, é acentuado em sua decadência pelo ângulo inverso, a câmara alta ou plongée. A câmera alta tende, com efeito, a apequenar o indivíduo, a esmaga-lo moralmente, rebaixando-o ao nível do chão, fazendo dele um objeto preso a um determinismo insuperável, um joguete da fatalidade. Encontra-se um bom exemplo desse efeito em A Sombra de uma Dúvida (Shadow of a Doubt, 1943), de Alfred Hitchcock: no momento em que a jovem descobre a prova de que seu tio (Joseph Cotten) é um assassino, a câmera recua bruscamente em travelling para, em seguida, se elevar, e o ponto de vista assim obtido dá perfeitamente a idéia do horror e da opressão que se apoderam da jovem. Exemplo mais natural está em Roma, Cidade Aberta (Roma, Città Aperta, 1945), de Roberto Rossellini: a seqüência da morte de Maria é filmada de um ponto de vista normal, mas o plano preciso em que ela é morta pelos alemães é tomado do andar superior de um prédio, e a mulher correndo na rua -a extraordinária Anna Magnani - parece, então, um frágil e minúsculo animal à mercê de um destino inexorável. Uma variante da angulação é mostrar o ator em diagonal na tela, pretendendo dar-lhe um caráter de loucura ou de maldade. Alguns diretores gostam de abusar dos ângulos esquisitos, empregando os fartos recursos da angulação sem necessidade evidente. Um bom exemplo nesse sentido é o de O Terceiro Homem (The Third Man, 1948), de Carol Ree, com Joseph Cotten e Orson Welles, cultuado clássico do cinema todo filmado em ângulos insólitos, oblíquos. Um enquadramento inclinado leva o espectador a acreditar que Carlitos sobe uma encosta muito íngreme puxando pelo braço um veículo pesadamente carregado (O Limpador de Vidraças/ Work). Os ângulos de tomada são, basicamente, os três explicados acima: normal, câmera alta (plongée) e câmera baixa (contre-plongée), havendo, ainda o oblíquo.
Importante ressaltar que o conceito dos ângulos de tomada não se confunde com o conceito de ângulo visual, que é a perspectiva da cena vista pela câmera como se esta fosse o próprio olho do espectador. O ângulo visual é apenas o ponto de vista da câmera durante a tomada. Tem-se, portanto, infinitos ângulos visuais, tantos quantos são os pontos no espaço. Excetuando-se os ensaios fílmicos mais audaciosos e/ou pretensiosos, nos quais o uso do plano-sequência é a tônica, quase todos os filmes se utilizam do campo e do contracampo quando aparece, por exemplo, um casal conversando - ou duas pessoas dialogando. O campo e o contracampo se impõem quando duas tomadas sucessivas são feitas de ângulos visuais simétricos. No campo, vê-se o homem de frente e a mulher de costas - ou o interlocutor quando no caso de duas mulheres ou dois homens a conversar, enquanto que no contracampo, que vem logo a seguir por meio do corte, pois são duas tomadas sucessivas que os caracterizam. Realiza-se o campo e o contracampo pelo deslocamento da câmera colocada sucessivamente em duas posições diferentes ainda que simétricas. Não se entenda, aqui, deslocamento como movimento. Na conversa entre um homem e uma mulher, a alternância vista na tela é artificial porque, durante as filmagens, os personagens são filmados de uma vez só e em tomadas compridas. Filma-se, por exemplo, todos os diálogos de cada interlocutor em um só plano e depois, na montagem, é que se executa a alternância. Assim, é a interferência da tesoura, isto quer dizer, da montagem, que provoca, na tela, a alternância de se ver ora o homem ora a mulher.
Recomenda-se a leitura de A Linguagem Cinematográfica, de Marcel Martin - Brasiliense, 1990, livro imprescindível para todos aqueles que, um dia, queiram, por acaso, compreender o cinema.

31 maio 2008

Outro cartaz de "Pierrot"



Para colaborar com o post abaixo, um outro cartaz de Pierrot, le fou, de Jean-Luc Godard.

Lembrando "Pierrot, le fou"

O fascínio que Jean-Luc Godard exerceu nos efervescentes anos 60 não tem paralelo em nenhum período em relação a outro cineasta. No Rio de Janeiro, formou-se a Geração Paissandú para discutir Godard. Nas mesas das circunvizinhanças do cinema Paissandú (rua Senador Vergueiro), os cinéfilos, terminadas as sessões, enchiam-nas de chopes bem tirados (como só são encontradiços na Cidade Maravilhosa - aqui na Bahia não existe chopp que preste e quem fala isso é um cervejeiro profissional). A influência de Godard chegou a contaminar até o Maio de 1968, com A chinesa (La chinoise), um prenúncio dos distúrbios que se avizinhavam. O cartaz acompanhante deste post é de Pierrot, le fou, que tomou, aqui no Brasil, o título horripilante de O demônio das onze horas. Um non sense, pois o filme não se refere a um horário específico nem ao deus das trevas. Pierrot, le fou, traz de volta Jean-Paul Belmondo, que foi o Michel Poiccard do ainda hoje eletrizante Acossado, e, ao lado dele, a musa e esposa de Godard, Anna Karina. O filme causou frisson quando exibido no Paissandú. As pessoas saíam entusiasmadas e iam, incontinenti, às mesas das pizzarias da calçada da sala exibidora, ávidas por pizzas e chopes. Bons tempos!! Hoje a geração internet está em outra, realmente, a preocupação central se encontra nos sites de relacionamentos, nos monossílados trocados nos orkuts da vida, nunca a haver a enunciação de um pensamento, a interlocução de idéias. Há quem disse que os internautas mais micreiros não lêem na internet, mas escaneiam aquilo que vêem.
Nos anos 60, para se ter uma idéia, no final do ano, para se compor a lista dos dez melhores, instalava-se uma grande dúvida, pois se tinha vinte, trinta filmes de importância. Como escolhear apenas uma dezena. Atualmente a situação é contrária: faz-se muito esforço para escolher cinco, seis filmes e, acaba-se por colocar quatro ou cinco para encher a relação. O cinema mudou muito, mediocrizou-se, os tempos dos grandes inventores de fórmulas já se foram com o vento. Resta a pasmaceira, a mesmicie e a medicridade da chamada contemporaneidade.

28 maio 2008

Pollack: cinema feito para o prazer



O câncer, implacável, fez desaparecer, segunda passada, Sydney Pollack (1934/2008), diretor americano possuidor de uma grande filmografia, ainda que irregular. Pollack é o tipo de realizador que faz bons e eficientes filmes sem, contudo, detonar, neles, uma poética singular, uma marca registrada que o faça um cineasta maior. Mas impossível não lhe reconhecer alguns êxitos. Pessoalmente, o seu melhor filme, no sentido afetivo e não crítico, é Meu amor de ontem (The way we were, 1973), com Barbra Streisand e Robert Redford, filme que se passa no período da caça às bruxas do senador Joseph McCarthy. Pollack, aqui, soube tratar o melodrama com finura, engenho e arte, delicadeza. Alguns críticos querem reduzí-lo a mero artesão, a um eficiente diretor dramático, mas, a se verificar a sua folha corrida cinematográfica, há a pescar obras que estão bem acima da média, a começar mesmo de um de seus primeiros filmes: Esta mulher é proibida (This property is condemned, 1966), com Natalie Wood, Robert Redford, o o western ecológico Mais forte que a vingança (Jeremiah Johnson, 1972), com, novamente, Redford. Gostava de se associar a um ator ou atriz e fazer star vehicule (Redford, Streisand...). Em 1968, um drama intenso, cuja ação transcorre na época da Depressão, fez notar em Pollack um diretor afinado com o contemporâneo em A noite dos desesperados (They shoot horses, don't they?, 1969), porque há, neste filme, uma espécie de paráfrase entre a Depressão dos anos 30 e a depressão (mal estar da civilização) da sociedade americana na década de 60 em meados de seu decurso. Trata-se de um concurso infernal de danças no qual as pessoas que se candidatam literalmente morrem no salão de tanto dançar na disputa pela reta final para ganhar alguns trocados a fim de matar a fome. Jane Fonda tem neste filme um dos melhores desempenhos de sua carreira - talvez seu Oscar por Klute, o passado condena, tenha sido um prêmio atrasado para They shoot horses, don't they?
Outro filme de Pollack que gosto imensamente é Entre dois amores (Out of Africa, 1986), com Meryll Streep, Robert Redford, que se passa na África com partitura admirável de John Barry. Pelo visto, não se pode ignorar assim Pollack ou remetê-lo a um rótulo simplista de mero artesão. Ele foi mais do que isso. E há um thriller que marcou quando do seu lançamento: Três dias do Condor (Three days of Condor, 1975). E a comédia Tootsie, com Dustin Hoffman? Pollack sabia que estava fazendo produtos para o mercado, mas tinha uma competência invulgar para dar ao espectador o prazer do cinema construído dentro de suas convenções clássicas, a exemplo de A firma, baseado em best-seller de John Gisham. Gosto também de um rigoroso thriller que fez em 1974: The Yakuza, com o grande Robert Mitchum. Não é qualquer filme, convenhamos.
Mas não vou fazer neste post uma prospecção filmográfica. Apenas lembrar Pollack pela sua morte e lhe dar o valor que merece. Nunca esteve à altura de nomes mais artísticos, por assim dizer, como Robert Altman, os fratelli Coen, Scorsese, Coppola, Clint Eastwood. Faltava-se um universo ficcional próprio e uma marca registrada, um estilo fecundante que viesse a irrigar um mundo particular que lhe era inexistente. Mas sabia, com eficiência dramática indiscutível, dar vida a um roteiro, fazê-lo filme, emocionar e divertir. O cinema, para Pollack, era, antes de tudo, um espetáculo.

27 maio 2008

O Comodoro tem três eleitos empatados


A enquete sobre o melhor filme de Carlos Reichenbach, o Comodoro, deu empate triplo. Dos 12 votantes, os eleitos foram divididos por Filme Demência (3, 25%), que o próprio realizador disse em comentário postado aqui que é o seu melhor filme, Alma Corsária (3,25%), e Lilian M, Relatório Confidencial (3, 25%). Votei, devo confessar, neste, por considerar o filme que prenuncia fortemente o grande realizador que Reichenbach viria a ser, embora reconheça que a obra mais completa, que revela mais a poética reichenbachiana seja Filme Demência. Quanto a Falsa loura, que acaba de ser lançado, os minguados 8% de um solitário votante deve ser por causa de ainda não ter sido amplamente visto. Anjos do arrabalde recebeu 2 votos (16%), e se trata de um filme de grande sinceridade e beleza no trato dos personagens, professoras da periferia da cidade de São Paulo. Pena que Bens confiscados, uma obra de inegável segurança, tenha ficado no traçinho. A enquete, por outro lado, poderia ter sido mais ampla, a abarcar outros títulos do cineasta, a exemplo de As garotas do ABC e Dois córregos, entre outros. Mas se procurou a restrição das opções do que a amplitude filmográfica.


Na foto, Carlos Reichenbach ao lado da bela Rosanne Milholland (penso no filme de David Lynch Milholland drive), a sua falsa loura.
A enquete, deve ser ressaltado, é restrita a este blog e, portanto, não passou por um universo de admiradores do cineasta capaz de lhe aferir com maior rigor os seus trabalhos mais significativos.

25 maio 2008

Domingo sem post

O bloguista (ou blogueiro?), por ter viajado, deixou de postar a introdução ao cinema domingo passado. E, neste, também, a introdução deixa de ir à públicação, a considerar que o bloguista (ou blogueiro?) está sem tempo e sem disposição, com graves problemas familiares. Agradeço a todos que acessam este blog, que, pensa o bloguista, não passa de uma grande perda de tempo. Mas o espaço virtual é para isso mesmo, não é mesmo?

17 maio 2008

Os piores filmes já feitos

A Sessão do Comodoro, mês que vem, vai apresentar os 50 piores filmes já feitos. Ela se realiza em São Paulo, creio que ainda no Cine Sesc (apesar do fechamento do indispensável fumódromo) e é patrocinada pelo cineasta Carlos Reichenbach, o Comodoro que tem um reduto bastante apreciado no espaço virtual: http://redutodocomodoro.zip.net/.
Quando um filme atinge um grau de ruindade insuportável passa, na minha opinião, a ser interessante. É o caso das fitas realizadas por Ed Wood, que foi considerado o pior cineasta do mundo e objeto de atenção, para um filme, do prestigiado Tim Burton. O que é um filme ruim? Quando pode um filme atingir às raias da imperfeição absoluta? Eis a questão. Pena que não esteja em São Paulo para enriquecer minha pouca bagagem cinematográfica com 50 preciosas porcarias.Porcarias, aqui, num sentido angular e não na expressão da palavra.
Um dos mais respeitados e festejados cineastas brasileiros, Carlos Reichenbch tem, em sua filmografia, títulos importantes como Lilian M - Relatório confidencial, de 1974, o seu segundo longa, quando tem seu roteiro eleito como o melhor do ano da Associação Paulista dos Críticos de Arte. Obra de inusitada importância no panorama do cinema brasileiro dos anos 70, Lilian M é um filme que precisa, e urgentemente, ser revisitado. E importantes também são Filme Demência (1985), aclamado em Gramado, Anjos do arrabalde, sincero e comovente drama sobre professoras da periferia de São Paulo, em 1987, único filme brasileiro incluído na mostra The Cutting Edge, que percorreu mais de 30 cidades norte-americanas. Além do prêmio L'âge d'or da cinemateca da Bélgica. Cinco anos se passaram para o próxima longa, Alma corsária, que tem no seu elenco a presença do baiano Bertrand Duarte (por onde anda?), obra de impacto que, inclusive, além de rodar quase o mundo todo, foi votado pela Associação dos Críticos do Rio de Janeiro como um dos 10 melhores filmes de 94. Vieram depois: Dois córregos (1998), As garotas do ABC, Bens confiscados (que passou recentemente no Canal Brasil como o filme do mês) e, atualmente, está com um filme no mercado e muito bem recebido pela crítica: Falsa loura.
Reichenbach, além de cineasta, é um profundo conhecedor de cinema. Tem uma bagagem filmográfica considerável. Seu ensaio sobre Valerio Zurlini, o grande realizador italiano de Dois destinos (Cronaca familiare) é definitivo e se constitui numa exegese erudita da obra desse importante diretor.
Bem, queria falar neste post sobre a mostra dos piores e acabei a me referir ao patrocinador desta, e o título, creio, não ficou muito adequado. De todo modo, fica como está. Não vi Corrida em busca do amor, primeiro longa de Reichenbach em 1971. Mas me lembro de ter visto, em programa duplo, em cinema poeira de Salvador, A ilha dos prazeres proibidos. Outros, infelizmente, desconheço: O império do desejo (1980), Amor, palavra prostituta (1980), Extremos do prazer (1983).
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15 maio 2008

"Ensaio sobre a cegueira"

Aplaudido de pé durante cinco minutos seguidos, na sua apresentação como filme de abertura do Festival de Cannes 2008, Ensaio sobre a cegueira (Blindness), de Fernando Meirelles, baseado em livro homônimo de José Saramago, ainda que na sessão para a imprensa não tenha sido ovacionado, deixa claro que Meirelles é um dos poucos realizadores brasileiros de trânsito internacional, um nome respeitado no cenário do exterior. O que implica em muita inveja por parte de outros cineastas que não conseguiram atingir a dimensão estelar do realizador de O jardineiro fiel. Alguns gostam de acusá-lo de que é mero executor de idéias alheias, uma espécie assim de diretor administrativo. O jardineiro fiel, cuja fonte é o livro de John Le Carré, desmente o dito, pois há uma tradução cinematográfica bastante pessoal e dotada de estilo brilhante. Mas o que se pode fazer com este pecado capital que é a inveja? Quando Anselmo Duarte ganhou em Cannes com O pagador de promessas só faltou ser amaldiçoado pela conquista, aliás, da única palma recebida, por filme, pelo Brasil - houve a palma de melhor diretor para Glauber Rocha em O dragão da maldade contra o santo guerreiro, houve a palma de melhor filme de aventuras para O cangaceiro, de Lima Barreto.

The constant garden ( O jardineiro fiel) já foi uma prova para Meirelles de sua competência como diretor que pode conduzir um filme de proporções internacionais. Aliás, é bom de ver que Domésticas é um trabalho bem elaborado que passou em brancas nuvens. Claro, não é lá grande coisa, mas um filme a reter, a considerar um cineasta que surge nesta obra. Cidade de Deus bastou, foi o suficiente para deixar Meirelles na nuvens. E daí os convites internacionais. É muito difícil se saber pensar cinematograficamente como Fernando Meirelles pensa. Ensaio sobre a cegueira, que, por enquanto, está invisível para o grande público e boa parte da crítica, é uma obra que se espera com certa ansiedade, a considerar tudo que já se disse aqui sobre o diretor.

Na foto, vê-se Julianne Moore (uma das mais marcantes atrizes do cinema contemporâneo) e Mark Ruffalo. O elenco ainda tem: Danny Glover (o narrador), Alice Braga (a sobrinha de Sonia Braga que lhe está a tomar o trono), Don McKellar (também o roteirista), Gabriel Garcia Bernal, entre outros. Uma epidemia faz com que habitantes de uma grande metrópole fiquem cegos. Apenas uma mulher não é atingida (Moore).

Mas mudando de água para vinho, de cegueira para visão, não posso deixar de parabenizar o Telecine Cult por ter exibido Cleópatra e Blade Runner nos seus formatos originais, isto é, em cinemascope. Será que o canal se deu conta do crime que estava a cometer? De qualquer forma, espero que tenha aprendido com os erros cometidos. Mas, e se continuar a deformar os filmes com o full screen?

14 maio 2008

"Saneamento básico" é filme encantador

Difícil se ver, no cinema brasileiro contemporâneo, um filme simples, fluente, imaginativo, despretensioso, a exemplo de Saneamento básico, o filme, de Jorge Furtado. Diretor consagrado por um curta na década passada, que espantou pelo engenho e arte, pela fragmentação com a utilização sábia de materiais de procedências diversas (cartazes, letras, imagens, animação...), A ilha das flores é exemplo de cinema de invenção - ao contrário de certas experimentações que se querem inventivas e não passam de um atestado de confusão mental e dementia precox.
Não tinha vista Saneamento básico, o filme quando do seu lançamento em meados do ano passado. Peguei-o para ver, ontem, em DVD e, ainda que conhecendo os trabalhos anteriores de Jorge Furtado, Saneamento... surpreende. É uma celebração ao cinema e seu processo criador. Na foto ao lado, a exuberante Camilla Pitanga, Breno Garcia e Jorge Furtado num ensaio durante as filmagens desse filme cativante e pouco reconhecido.
Furtado tem pleno domínio formal da narrativa. Mas, sobre ser um cineasta de fluência admirável, é extremamente humano na observação do comportamento de seus personagens. É o estabelecimento da vida que se vê durante o transcorrer de Saneamento básico, o filme. Da vida e do seu processo de lhe acrescentar, com graça, a ficção

Françoise Dorleac e Catherine Deneuve



Françoise Dorleac (irmã de Catherine que veio a falecer pouco depois das filmagens) e La Deneuve em Duas garotas românticas (Les demoiselles de Rochefort, 1967), filmusical de Jacques Demy (1931/1990), obra de grande encantamento, de engenho e arte, de originalidade, de beleza indiscutível, mas que, misteriosamente, continua ignorada pelas distribuidoras de filmes em DVD. Agnès Varda, esposa do diretor, fez uma restauração primorosa, nos anos 90, e é considerada patrimônio cultural pelo Ministério da Cultura da França.

11 maio 2008

Introdução ao cinema (5)


Domingo é dia da introdução ao cinema, embora isso não implique que não possam haver outras postagens. O fato é que, embora a morar na Bahia, detesto praia. A última vez que fui à praia data de trinta anos atrás, e fui por causa de uma namorada, que me obrigou a ir, ainda que irritado. Mas lá chegando, lembro-me bem, ao invés de ficar deitado na areia, postei-me, isto sim, debaixo de uma barraca e bebi a cerveja suficiente para o meu bem estar na época.


É fundamental insistir que a câmera intervém no plano da conotação sem, porém, modificar o plano da denotação. O exemplo do filme de Claude Chabrol, O Açougueiro, é cristalino nesse sentido. Assim, mesmo quando a discreta sugestão da câmera não é apreendida pelo espectador, o desenvolvimento da narrativa não se perturba, pois prossegue seu caminho ao abrigo de qualquer tipo de imprevistos, salvo a surpresa provocada pela habitual reviravolta final. E a surpresa, diga-se aqui, será tanto maior quanto menor tiver sido a atenção prestada pelo espectador aos sinais premonitórios lançados pela câmera através de seus movimentos alusivos. Se a narrativa lança sinais premonitórios, o espectador, porém, que, somente atento à fábula (a história, a trama) não percebe o discurso cinematográfico, tem uma surpresa, por assim dizer, maior do que o espectador mais atento ao desenvolvimento da narrativa paralela ao da fábula. Por outro lado, este último tem a possibilidade de contemplação da poética cinematográfica e de sua especificidade lingüística.

Nem sempre, no entanto, os movimentos de câmera são bem escondidos, ou, se se quiser, efetuados "nos bicos dos pés", pois há casos em que os movimentos, por evidentes, explícitos, eliminam o interesse pelo próprio desenrolar da narrativa. Em O Passageiro, Profissão Repórter (Professione Reporte, 1975), de Michelangelo Antonioni, quando o protagonista - que, sabe-se, tem a intenção de morrer - se estende sobre o leito do quarto do hotel onde está hospedado, aguardando o momento fatal, a câmera afasta-se gradualmente dele, dirigindo-se num lentíssimo travelling para o exterior do local, onde, de resto, não acontece nada de particular. Somente quando a câmera volta a trazer o espectador por uma via diferente para o interior do quarto, é que é dado se ver o corpo do homem sobre o leito já sem vida, morto. Neste caso, a morte do protagonista (interpretado por Jack Nicholson), em vez de ser mostrada de maneira direta, é sugerida pelo lento movimento que exprime, precisamente, o afastamento definitivo do homem em relação à vida.

A tensão criada por este efeito é, de longe, superior à que poderia produzir, por exemplo, a visão do homem moribundo em primeiro plano. Nos filmes dos grandes autores, como Michelangelo Antonioni - ver em Das Obras-Primas do Cinema uma análise de A Noite, Alfred Hitchcock, etc, a narrativa tem prepoderância sobre a fábula e, nestes casos, "é a câmera quem fala".

Por outro lado, a câmera pode optar por espiar as personagens desde o primeiro plano, seguindo-as silenciosa nas suas deslocações espaciais ao longo de toda a duração dos acontecimentos. Em Acossado, na seqüência que precede a traição final, a protagonista deambula no quarto onde acabou de dormir com o jovem procurado (ela, Jean Seberg, ele, Jean-Paul Belmondo) pela polícia e interroga-se em voz alta sobre a decisão a tomar. A câmera segue-lhe o vaivém até que ela abandona o local sob o pretexto de ir comprar leite. O comportamento ambivalente desta mulher tem sua significação pela oscilação da câmera.

Como se vê, quando a câmera se movimenta nunca o faz de uma maneira indiferente. As suas deslocações nas várias direções possíveis não correspondem a uma simples exigência de clareza ilustrativa, pois para a conseguir o travelling e a grua não são imprescindíveis. Estes correspondem exclusivamente ao nível da escrita fílmica, pois intervêm sobre o como e não sobre o objeto da representação. É certo que certos cineastas fazem um uso indiscriminado dos movimentos de câmera, principalmente do travelling, em função de alcançar efeitos espetaculares. Mesmo nestes casos, no entanto, nada impede que os movimentos de câmera se remetam para algo que se situa para além do conteúdo de determinado plano. Pense-se nos numerosos westerns em que a elevada mobilidade da câmera tem por único objetivo recriar por dentro o envolvimento homem-ambiente tão importante para a definição estilística do gênero correspondente. A função designativa assume papel de primordial importância. No entanto, quem poderá negar que a diferença que separa o modo como Anthony Mann faz mover a câmera daquele que é utilizado por John Ford é a mesma que separa duas visões diferentes do mundo?

O travelling, já disse Jean-Luc Godard, é uma questão de moral. O que evidencia, no cineasta de Acossado, que este movimento de câmera é revelador da personalidade de um cineasta, mostrando um ponto de vista específico. Bela Balazs, teórico húngaro do cinema, tem razão quando escreve que na telas do cinema, como no domínio da pintura, o fator determinante é a síntese entre a realidade objetiva e a personalidade subjetiva do artista. Esta personalidade se manifesta pelo enquadramento e pela escolha de um dado plano. Cada ângulo de tomada implica uma posição afetiva ou intelectual. É, pois, impossível, uma objetividade absoluta no filme. Tudo é ressonância pessoal que se é levado a compartilhar. A câmera pode, portanto, deslocar-se para trás e para adiante não tanto à procura de coisas interessantes para contar, mas à procura de um modo interessante de se as contar. O que é mais que uma diferença. E pode fazê-la conduzir por outrem (o travelling) ou sozinha (o zoom). Além disso, pode erguer-se em direção do céu e descer rente ao chão, consoante decida observar o mundo de cima ou de baixo. E a sua mobilidade não se esgota aqui. Pode a câmera também olhar em volta, isto é, efetuar movimentos panorâmicos através de rotações sobre o próprio eixo.

10 maio 2008

Trocando em miúdos



O realizador baiano José Umberto Dias, inconformado com o seqüestro do material de seu longa Revoada, que o produtor Rex Schindler confiscou-o para fazer uma montagem à sua revelia, ajuizou ação popular contra o Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura (que na época era outro baiano, Orlando Senna) e a a produtora de Rex Schindler, conhecido e veterano produtor da Bahia, responsável por alguns dos filmes mais significativos do chamado Ciclo Bahiano de Cinema (Barravento, A grande feira, Tocaia no asfalto) na Justiça Federal com o objetivo de obter, liminarmente (antes do julgamento do mérito da questão, bem entendido) a suspensão do pagamento dos valores ainda não pagos referentes ao contrato administrativo celebrado para a execução de Revoada. O pagamento é feito em parcelas. O filme foi orçado em um milhão de reais, e a liberação dos recursos deveria se proceder de acordo com as etapas de produção do filme. Dado o seqüestro, José Umberto, em boa hora, ajuizou a ação para a preservação de seus direitos de autor.
Entre outras alegações contidas no processo, Umberto alegou marversação de dinheiro público por parte da produtra de Rex Schindler, o que configura ato lesivo ao patrimônio público e cultural. As contestações da Secretaria do Audiovisual e da produtora não conseguiram, porém, convencer ao juiz da inexistência do ato lesivo citado. Ouvido o Ministério Público Federal, este se manifestou a favor da concessão da liminar pleiteada pelo autor, sustentando que os documentos apresentados pela parte ré não serviram para comprovar de forma plena a regularidade na utilização os recursos federais recebidos pela Produtora Rex Schindler Filmes e Serviços LTDA para a produção do filme Revoada.
A ação popular, para ficar mais claro, consiste em remédio jurídico idôneo à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Donde se conclui que as partes ré não se comportaram, como se poderia esperar, de acordo com as cláusulas estabelecidas durante a celebração do contrato administrativo. Vem, então o remédio jurídico para tirar José Umberto Dias do atoleiro no qual queriam lhe colocar com a manipulação do material de seu filme a ponto de dar a ele uma completa desfiguração da concepção original e autoral.
Um realizador, para ter concedidos os recursos num concurso público para a realização de filmes, tem que, obrigatoriamente, ter uma produtora ou ter uma produtora que assuma o filme. Rex Schindler, como se sabe, apenas assinou como produtor para que José Umberto pudesse receber a verba estipulada e pudesse realizar, com plena liberdade, o seu filme. Mas já se conta, inclusive, que o produtor queria dar um golpe em Umberto já durante as filmagens com a vinda de São Paulo de um stand bye, que de uma hora para outra iria substitui-lo na direção (qualquer semelhança com o golpe em Luis Paulino dos Santosa em Barravento não é mera coincidência - Schindler, apoiado por Glauber, tirou Paulino da direção e deu esta a Glauber que, assim, conseguiu realizar o seu primeiro longa)
Na sentença do juiz, há, com todas as letras, que houve fortes indícios da má utilização por parte da produtora acionada dos recursos públicos recebidos do Ministério da Cultura para a elaboração do filme “Revoada”, o qual ainda está em fase de produção, embora a empresa produtora já acuse o recebimento de R$946.783,70 (fls. 37/67), quase o total do valor contratado, contrariando o disposto no item “8” do instrumento convocatório.
E, mais importante: "Outrossim, segundo os documentos juntados aos autos, restou comprovada a violação ao item “8”, alínea “d”, do Edital no.02/2005 (fls. 029), pois foram liberados 40% do valor referente à última parcela, que é de R$100.000,00 (cem mil reais), antes mesmo da entrega das cópias gravadas, quando o instrumento convocatório estabeleceu que tal parcela só seria liberada após a entrega das referidas cópias."
E mais: "Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar postulada, determinando a suspensão imediata da liberação dos recursos remanescentes, destinados à produção do filme "Revoada", até o julgamento final da presente demanda."
Pela ausência de cumprimento do contrato, a União Federal está devidamente intimada

Justiça é feita a "Revoada"



O realizador baiano José Umberto, autor do longa Revoada, já marcou um tento com o bloqueio determinado por um juiz da Justiça Federal da parcela ainda a ser recebida da conta da produtora de Rex Schindler. O imbróglio foi várias vezes aqui comentado, mas para quem ainda não sabe, este último sequestrou o copião (material filmado) do filme de Umberto, que estava a ser editado pelo montador Severino Dadá no Rio de Janeiro segundo as indicações estabelecidos pelo diretor, que também se encontrava nesta cidade a acompanhar a montagem de seu filme. Mas circunstâncias da vida determinaram-lhe a vinda urgente a Salvador para se submeter a uma cirurgia. Foi então que entrou em cena os produtores associados à frente Schindler, que, por ser o produtor, e não satisfeito com a montagem do autor, Umberto, seqüestrou o material para fazer uma edição mais a gosto do mercado. Segundo os produtores, a versão do cineasta é muito autoral, com tomadas extensas, e, então, decidiram aplicar-lhe a estética da tesourinha, isto é, retalhar o filme, desfigurando-lhe, para que ficasse mais palatável para o mercado exibidor. Umberto, que não costuma dormir de touca, entrou logo com uma ação na Justiça Federal para readquirir o direito de montar seu filme segundo o concebeu e o imaginou. E, agora, recebeu a decisão a seu favor. O juiz assim declarou: "CONCEDO a medida liminar postulada, determinando a suspensão imediata da liberação dos recursos remanescentes, destinados à produção do filme "Revoada", até o julgamento final da presente demanda". É bem de ver que o julgamento final ainda não foi proclamado, mas já é um grande passo no sentido de uma sentença que faça justiça ao realizador. Solicitei a Umberto a divulgação da decisão e ele, prontamente, me autorizou, segundo mensagem recebida que aqui coloco:


Salvador/BA, 09 de maio de 2008.

Ao

Prof. André Olivieri Setaro
Nesta

Prezado Senhor,

Como Requerente do Processo no.2007.33.00.015802-3 do Poder Judiciário Federal, Seção Judiciária da Bahia, autorizo e me responsabilizo pela divulgação jornalística em geral da Liminar decisória de 30 de abril de 2008 sobre o filme "Revoada", de minha Autoria, que foi tornada pública e veiculada no Diário Oficial da União ao dia 08 de abril de 2008.

Atenciosamente,

José Umberto Dias

Autor e Co-Produtor do longa metragem "Revoada"

RG - 00470411-88


Por sempre achar que foi uma apropriação indévita dos produtores, a decisão referida fez justiça a José Umberto. Este blog e seu autor ficaram satisfeitos com o resultado, ainda que um primeiro passo, mas uma conquista importante pelo direito da liberdade de expressão e criação. E que deve servir de exemplo para outros casos nos quais a ingerência da produção esteja a prejudicar o livre exercício do poder criador. A dicisão (assim está escrito) é uma peça de elogio à liberdade de expressão e demonstra que o juiz agiu com a ciência e a consciência.



PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

AUTOS No. 2007.33.00.015802-3
AÇÃO POPULAR
REQUERENTE: JOSÉ UMBERTO DIAS
REQUERIDO: SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
E OUTRO


DICISÃO


JOSÉ UMBERTO DIAS, devidamente qualificado, ajuizou ação popular contra o SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Sr. Orlando Sena, e a produtora REX SCHINDLER FILMES E SERVIÇOS LTDA, objetivando, liminarmente, a suspensão do pagamento dos valores ainda não pagos referente ao contrato administrativo celebrado para a execução da obra cinematográfica “Revoada”.


Nota de AS: O que implica que a produtora de Rex não vai receber os recursos ainda não pagos e, em consequência, fica impossibilitado de destruir ainda mais o filme com a montagem espúria à revelia de seu realizador e autor.

Afirma que é autor da obra cinematográfica “Revoada”, com a qual participou de concurso público promovido pelo Ministério da Cultura, em parceria com a produtora Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda, visando a captação de recursos para a sua produção. Assevera que a referida obra sagrou-se vencedora no referido concurso, sendo celebrado contrato entre o autor, a produtora e a União, por intermédio da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, ficando orçado o filme em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser liberado em parcelas sucessivas de acordo com as etapas de produção.

Sustentou a existência de diversas irregularidades na utilização dos recursos públicos recebidos pela Produtora Rex Schindler Filmes e Serviços LTDA para a elaboração do filme “Revoada”, alegando ainda a existência de omissão do agente administrativo quanto à fiscalização do referente contrato. Afirmou que a irregularidade na aplicação das verbas fornecidas pelo Ministério da Cultura configura ato lesivo ao patrimônio público e cultural, justificando o ajuizamento da presente ação.


Nota de AS: Vejam que o requerente alega irregularidade na aplicação das verbas fornecidas pelo Minc, o que significa dizer malversão de dinheiro público.

Juntou procuração e documentos às fls. 23/78.

A decisão de fl. 80 determinou a apreciação do pedido de liminar após a oitiva da parte contrária.

Devidamente citada, a produtora Rex Schindler Filmes e Serviços LTDA apresentou contestação às fls. 93/98, afirmando que não tem nenhuma obrigação de exibir para o autor os documentos por ele requeridos. Sustentou, outrossim, ausência de prova que sirva de lastro para as alegações do acionante, bem como inexistência de infringência e/ou descumprimentos às normas que tutelam a proteção pretendida pelo acionante, juntando documentos às fls. 99/109.

Documentos apresentados pelo requerente às fls. 113 e 118/120.

Devidamente citado, o Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura apresentou contestação às fls. 123/126, alegando que o autor limitou-se a tecer observações indiciárias genéricas, sem, contudo, apresentar qualquer prova de ilegalidade administrativa ou lesiva ao patrimônio público ou cultural. Sustentou, igualmente, que agiu em estrito cumprimento das normas e condições do Edital do Concurso e da legislação pertinente. Pugnou, por fim, pela improcedência da ação e juntou procuração à fl. 127.

Às fls. 128/130, o Ministério Público Federal manifestou-se a favor da concessão da liminar pleiteada pelo autor, sustentando que os documentos apresentados pela parte ré às fls. 100/109 não serviram para comprovar de forma plena a regularidade na utilização os recursos federais recebidos pela Produtora Rex Schindler Filmes e Serviços LTDA para a produção do filme “Revoada”.

Às fls. 132 foi determinada a citação da União.

Às fls. 134/135 a acionante requereu a concessão da medida liminar.

Eis o relatório.

Examinados, decido.

A ação popular consiste em remédio jurídico idôneo à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Por sua vez, a Lei de Ação Popular (Lei no.4.717/65) define patrimônio público como os bens e direitos turísticos (art. 1º.,S 1º.), protegendo-se, destarte, o patrimônio público em sentido mais amplo.

Assim, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo que se pretende invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que devem sempre nortear a Administração Pública, sendo dispensável, pois, a demonstração do próprio prejuízo material aos cofres públicos, já que o inciso LXXIII do art. 5º.da Constituição Federal abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico.

O caso sub judice tem por objeto um contrato celebrado entre o autor da presente ação, a produtora Rex Schindler Filmes e Serviços Ltda e o Ministério da Cultura, visando o repasse de recursos públicos federais para a realização do filme “Revoada”. Afirma, o autor, que houve malversação das verbas federais, descumprimento de cláusulas do Edital, superfaturamento dos equipamentos usados, entre outras irregularidades, o que justificaria a concessão de liminar para suspender o repasse do restante dos valores destinados à produção da obra cinematográfica.

Da análise dos elementos probatórios até o momento produzidos, verifica-se que os fatos e fundamentos trazidos pelo autor possuem relevância, fazendo-se presentes os requisitos autorizados da medida liminar postulada, senão vejamos.

Há fortes indícios de que houve má utilização por parte da produtora acionada dos recursos públicos recebidos do Ministério da Cultura para a elaboração do filme “Revoada”, o qual ainda está em fase de produção, embora a empresa produtora já acuse o recebimento de R$946.783,70 (fls. 37/67), quase o total do valor contratado, contrariando o disposto no item “8” do instrumento convocatório.

Outrossim, segundo os documentos juntados aos autos, restou comprovada a violação ao item “8”, alínea “d”, do Edital no.02/2005 (fls. 029), pois foram liberados 40% do valor referente à última parcela, que é de R$100.000,00 (cem mil reais), antes mesmo da entrega das cópias gravadas, quando o instrumento convocatório estabeleceu que tal parcela só seria liberada após a entrega das referidas cópias.

Desse modo, o perigo da demora se faz presente, pois caso não concedida a presente medida, serão liberados os R$60.000,00 restantes do valor contratado, sem que haja a conclusão do filme e a apuração das irregularidades apontadas.

Assim, estando demonstrados o perigo da demora e a fumaça do direito, impõe-se o deferimento da liminar, medida que se presta, justamente, à garantia da efetividade da tutela jurisdicional.

Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar postulada, determinando a suspensão imediata da liberação dos recursos remanescentes, destinados à produção do filme "Revoada", até o julgamento final da presente demanda.

Cite e intime-se União, inclusive, para exercer, querendo, a faculdade prevista no $3o do art. 6o., da Lei no. 4.717/65 .

Retifique-se o termo de autuação, incluindo-se a União Federal.

Intimem-se.

Salvador, 30 de abril de 2008.

Paulo Roberto Lyrio Pimenta

Juiz Federal da 16a Vara"